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TJAM · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · Decisão
Ao exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, pelos motivos acima expostos. Determino a remessa dos autos à Contadoria para elaboração das guias, com direito ao parcelamento do valor devido e redução do valor das custas em 40% (§5º e §6º do art. 98 do CPC). Caso o valor das custas seja de até 03 salários-mínimos, o parcelamento deverá ser em até 3 parcelas, quando superior, poderá ser em até 6 vezes, nos termos do art. art. 27. § 3º da Lei Estadual n.º 6.646/2023. Após, a parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo fixado na guia de pagamento, sob pena de extinção do feito. P.R.I.
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