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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoDecisão publicada em 27/08/2026
A decisão anterior refere-se à decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo a intimação da Defensoria Pública suficiente para a contagem do prazo recursal, conforme o art.72, parágrafo único, e o art.
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