Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0237400-51.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: WALTER COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: JP ENGENHARIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa83aae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, e do ATO GP/CR Nº 7, de 2 de setembro de 2024. São Paulo, data abaixo PATRICIA QUEIROZ DE CARVALHO TECNICO JUDICIÁRIO DECISÃO Nos termos do despacho de ID 72114e7, foi localizado nos autos a importância total de R$ 46.864,50, atualizadas para datas e contas judiciais e recursais, conforme abaixo, as quais pertencem à reclamada. 1) Conta judicial n. 3300104654465 / PARCELA 03 (Banco do Brasil), – saldo remanescente de R$ 16.623,49, atualizado até 31/01/2025, reclamada JPNOR ENGENHARIA LTDA; 2) Conta judicial n. 3300104654465 / PARCELA 02 (Banco do Brasil) – saldo remanescente, reclamada JPNOR ENGENHARIA LTDA; 3) Conta judicial n. 3300104654465 / PARCELA 01 (Banco do Brasil) – saldo remanescente de R$ 212,09, atualizado até 31/01/2025, reclamada JPNOR ENGENHARIA LTDA; 4) Conta recursal n. 00000036303 – saldo remanescente de R$ 18.735,97, atualizado até 21/01/2025, reclamada: JPNOR ENGENHARIA LTDA; 5) Conta recursal n. 00000012714 – saldo remanescente de R$ 9.728,40, atualizado até 21/01/2025, reclamada: JPNOR ENGENHARIA LTDA; No entanto, devido à certidão positiva de débitos trabalhistas, foi enviado e-mails às varas do trabalho deste Egrégio Tribunal, que possuem execuções frustradas em nome da reclamada, tendo obtido respostas de uma vara do trabalho (ID 8f64357). Diante disso, A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a fim de transferir a integralidade dos valores existentes nas contas recursais relciionadas acima, reclamante WALTER COSTA DOS SANTOS, reclamada JPNOR ENGENHARIA LTDA, com as devidas atualizações, para uma conta vinculada a este processo junto ao Banco do Brasil, devendo o banco proceder ao encerramento da conta. Cumprido, transfira-se, via SISCONDJ, a integralidade dos valores existentes nas contas judiciais, para uma nova conta judicial à disposição do processo nº 0025700-22.2004.5.02.0045 , que tramita perante a 45ª vara do trabalho de São Paulo. Após retornem para conclusão. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WALTER COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0237400-51.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: WALTER COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: JP ENGENHARIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa83aae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, e do ATO GP/CR Nº 7, de 2 de setembro de 2024. São Paulo, data abaixo PATRICIA QUEIROZ DE CARVALHO TECNICO JUDICIÁRIO DECISÃO Nos termos do despacho de ID 72114e7, foi localizado nos autos a importância total de R$ 46.864,50, atualizadas para datas e contas judiciais e recursais, conforme abaixo, as quais pertencem à reclamada. 1) Conta judicial n. 3300104654465 / PARCELA 03 (Banco do Brasil), – saldo remanescente de R$ 16.623,49, atualizado até 31/01/2025, reclamada JPNOR ENGENHARIA LTDA; 2) Conta judicial n. 3300104654465 / PARCELA 02 (Banco do Brasil) – saldo remanescente, reclamada JPNOR ENGENHARIA LTDA; 3) Conta judicial n. 3300104654465 / PARCELA 01 (Banco do Brasil) – saldo remanescente de R$ 212,09, atualizado até 31/01/2025, reclamada JPNOR ENGENHARIA LTDA; 4) Conta recursal n. 00000036303 – saldo remanescente de R$ 18.735,97, atualizado até 21/01/2025, reclamada: JPNOR ENGENHARIA LTDA; 5) Conta recursal n. 00000012714 – saldo remanescente de R$ 9.728,40, atualizado até 21/01/2025, reclamada: JPNOR ENGENHARIA LTDA; No entanto, devido à certidão positiva de débitos trabalhistas, foi enviado e-mails às varas do trabalho deste Egrégio Tribunal, que possuem execuções frustradas em nome da reclamada, tendo obtido respostas de uma vara do trabalho (ID 8f64357). Diante disso, A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a fim de transferir a integralidade dos valores existentes nas contas recursais relciionadas acima, reclamante WALTER COSTA DOS SANTOS, reclamada JPNOR ENGENHARIA LTDA, com as devidas atualizações, para uma conta vinculada a este processo junto ao Banco do Brasil, devendo o banco proceder ao encerramento da conta. Cumprido, transfira-se, via SISCONDJ, a integralidade dos valores existentes nas contas judiciais, para uma nova conta judicial à disposição do processo nº 0025700-22.2004.5.02.0045 , que tramita perante a 45ª vara do trabalho de São Paulo. Após retornem para conclusão. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELETRIC ENGENHARIA LTDA - ME
- JP ENGENHARIA LTDA
- ACCENTUM MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
- SI SOLUÇÕES INOVADORAS ENGª.CONSTR. MONTAGENS LTDA