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0237400-51.2004.5.02.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Saneamento Processos Arquivados · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0237400-51.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: WALTER COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: JP ENGENHARIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa83aae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, e do ATO GP/CR Nº 7, de 2 de setembro de 2024. São Paulo, data abaixo PATRICIA QUEIROZ DE CARVALHO TECNICO JUDICIÁRIO DECISÃO Nos termos do despacho de ID 72114e7, foi localizado nos autos a importância total de R$ 46.864,50, atualizadas para datas e contas judiciais e recursais, conforme abaixo, as quais pertencem à reclamada. 1) Conta judicial n. 3300104654465 / PARCELA 03 (Banco do Brasil), – saldo remanescente de R$ 16.623,49, atualizado até 31/01/2025, reclamada JPNOR ENGENHARIA LTDA; 2) Conta judicial n. 3300104654465 / PARCELA 02 (Banco do Brasil) – saldo remanescente, reclamada JPNOR ENGENHARIA LTDA; 3) Conta judicial n. 3300104654465 / PARCELA 01 (Banco do Brasil) – saldo remanescente de R$ 212,09, atualizado até 31/01/2025, reclamada JPNOR ENGENHARIA LTDA; 4) Conta recursal n. 00000036303 – saldo remanescente de R$ 18.735,97, atualizado até 21/01/2025, reclamada: JPNOR ENGENHARIA LTDA; 5) Conta recursal n. 00000012714 – saldo remanescente de R$ 9.728,40, atualizado até 21/01/2025, reclamada: JPNOR ENGENHARIA LTDA; No entanto, devido à certidão positiva de débitos trabalhistas, foi enviado e-mails às varas do trabalho deste Egrégio Tribunal, que possuem execuções frustradas em nome da reclamada, tendo obtido respostas de uma vara do trabalho (ID 8f64357). Diante disso, A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a fim de transferir a integralidade dos valores existentes nas contas recursais relciionadas acima, reclamante WALTER COSTA DOS SANTOS, reclamada JPNOR ENGENHARIA LTDA, com as devidas atualizações, para uma conta vinculada a este processo junto ao Banco do Brasil, devendo o banco proceder ao encerramento da conta. Cumprido, transfira-se, via SISCONDJ, a integralidade dos valores existentes nas contas judiciais, para uma nova conta judicial à disposição do processo nº 0025700-22.2004.5.02.0045 , que tramita perante a 45ª vara do trabalho de São Paulo. Após retornem para conclusão. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WALTER COSTA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · Saneamento Processos Arquivados · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0237400-51.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: WALTER COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: JP ENGENHARIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa83aae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, e do ATO GP/CR Nº 7, de 2 de setembro de 2024. São Paulo, data abaixo PATRICIA QUEIROZ DE CARVALHO TECNICO JUDICIÁRIO DECISÃO Nos termos do despacho de ID 72114e7, foi localizado nos autos a importância total de R$ 46.864,50, atualizadas para datas e contas judiciais e recursais, conforme abaixo, as quais pertencem à reclamada. 1) Conta judicial n. 3300104654465 / PARCELA 03 (Banco do Brasil), – saldo remanescente de R$ 16.623,49, atualizado até 31/01/2025, reclamada JPNOR ENGENHARIA LTDA; 2) Conta judicial n. 3300104654465 / PARCELA 02 (Banco do Brasil) – saldo remanescente, reclamada JPNOR ENGENHARIA LTDA; 3) Conta judicial n. 3300104654465 / PARCELA 01 (Banco do Brasil) – saldo remanescente de R$ 212,09, atualizado até 31/01/2025, reclamada JPNOR ENGENHARIA LTDA; 4) Conta recursal n. 00000036303 – saldo remanescente de R$ 18.735,97, atualizado até 21/01/2025, reclamada: JPNOR ENGENHARIA LTDA; 5) Conta recursal n. 00000012714 – saldo remanescente de R$ 9.728,40, atualizado até 21/01/2025, reclamada: JPNOR ENGENHARIA LTDA; No entanto, devido à certidão positiva de débitos trabalhistas, foi enviado e-mails às varas do trabalho deste Egrégio Tribunal, que possuem execuções frustradas em nome da reclamada, tendo obtido respostas de uma vara do trabalho (ID 8f64357). Diante disso, A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a fim de transferir a integralidade dos valores existentes nas contas recursais relciionadas acima, reclamante WALTER COSTA DOS SANTOS, reclamada JPNOR ENGENHARIA LTDA, com as devidas atualizações, para uma conta vinculada a este processo junto ao Banco do Brasil, devendo o banco proceder ao encerramento da conta. Cumprido, transfira-se, via SISCONDJ, a integralidade dos valores existentes nas contas judiciais, para uma nova conta judicial à disposição do processo nº 0025700-22.2004.5.02.0045 , que tramita perante a 45ª vara do trabalho de São Paulo. Após retornem para conclusão. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELETRIC ENGENHARIA LTDA - ME - JP ENGENHARIA LTDA - ACCENTUM MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - SI SOLUÇÕES INOVADORAS ENGª.CONSTR. MONTAGENS LTDA

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