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TJPA · 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0237286-75.2016.8.14.0301 AUTOR: LEILA CAMPOS MUTRAN ADVOGADO(A) AUTOR: GLEUCE DE SOUZA LINO (PA010194), PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA (PAPA0005586A), WALAQ SOUZA DE LIMA (PA013644PA) REQUERIDO: MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., ALPHAVILLE URBANISMO S/A ADVOGADO(A) REQUERIDO: GEOVANNA SEGATTO DE MOURA (SP434231) DESPACHO A impugnação ID 175867228 versa unicamente sobre o excesso de execução. Diante disso, ante a discrepância entre os cálculos apresentados pelas partes, encaminhem os autos ao Contador do Juízo para o cálculo do valor da condenação, tudo conforme sentença ID 48014386 – Pág. 6 e decisão ID 97941722 . Em seguida, apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos do contador, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, certificado o necessário, retornem os autos conclusos para julgamento da impugnação Belém/PA, 31/08/2026 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito Titular da 5a Vara Cível e Empresarial de Belém/PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
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