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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL
Por todo o exposto, em atenção ao art. 321 do CPC, intime-se a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da petição inicial, no sentido de juntar comprovante de pagamento dos valores que pleiteia restituição, sob pena de indeferimento da exordial.
Por fim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, no mesmo prazo acima (15 dias), apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, contracheques ou comprovante de renda mensal, dos últimos três meses, bem assim as de seu eventual cônjuge e/ou companheiro(a);
b) cópia da última declaração completa do imposto de renda (incluído bens e direitos) apresentada à Secretaria da Receita Federal, bem assim a de seu eventual cônjuge e/ou companheiro(a);
c) outros documentos comprobatórios de renda, tais como extratos bancários, retiradas pro labore e dividendos, rendimentos de aplicações financeiras, etc., idôneos para comprovar sua incapacidade financeira.
Ou recolha as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação.
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