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TJAM · 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexigibilidade do débito de R$ 253,41, vinculado ao contrato nº 4766071365704000; b) DETERMINAR que a requerida promova a exclusão definitiva da respectiva anotação dos cadastros de proteção ao crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada inicialmente a R$ 2.000,00; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, diante da existência de inscrições restritivas preexistentes, nos termos da Súmula 385 do STJ. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
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