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0236908-86.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL

    Ante o exposto: a) DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil; b) INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, ante a ausência dos requisitos cumulativos do artigo 300 do Código de Processo Civil; c) Diante das peculiaridades do caso concreto e a fim de prestigiar a celeridade processual, deixo de designar audiência de conciliação neste momento, com esteio no artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de sua realização futura caso haja expressa manifestação de interesse pelas partes; d) CITE-SE a parte requerida para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresente contestação, advertindo-se-a das consequências materiais e processuais da revelia (artigo 344 do CPC); e) Apresentada a resposta com preliminares ou documentos novos, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias; decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

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