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0236700-80.1997.5.02.0465

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0236700-80.1997.5.02.0465 RECLAMANTE: LUIS KLEBER ZABOTTO DA COSTA RECLAMADO: SNAT COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA IDPJ e CITAÇÃO PARA PAGAMENTO Processo( PJe-JT nº 0236700-80.1997.5.02.0465 O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo determina que, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe-JT nº 0236700-80.1997.5.02.0465, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: LUIS KLEBER ZABOTTO DA COSTA contra SNAT COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ: 72.832.769/0001-87; 2) VIP PHONE COMERCIAL E TELEFONIA LTDA; MIRIAM BOZZUTO BERNAL PINHEIRO, CPF: 214.689.338-92, em que a parte autora propôs INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA em face do(a) sócio(a) SIDNEY ESTEVES DA CUNHA , que se encontra em local incerto ou não sabido, seja este(a) INTIMADO(A) quanto aos termos da r. sentença, cujo dispositivo segue abaixo transcrito: Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado pelo exequente LUIS KLEBER ZABOTTO DA COSTA contra os sócios retirantes de SNAT COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA para: a) INCLUIR no polo passivo da execução, na qualidade de responsáveis subsidiários, os sócios retirantes SIDNEY ESTEVES DA CUNHA (CPF 073.458.268-48), ALESSANDRA ANITA GOEDERT MARTINS ESTEVES DA CUNHA (CPF 124.689.308-86), MARLUCIA MOSSO (CPF 128.244.768-85) e VIVIANI PERES LOPES (CPF 128.598.818-32); b) REJEITAR o incidente em relação a EDUARDO GOMES NOGUEIRA (CPF 039.521.518-82), excluindo-o definitivamente do polo passivo da execução, nos termos da fundamentação. Dê-se ciência ao exequente do Ofício do INSS de ID 341811d (fls. 256-257), que informa a impossibilidade de proceder ao desconto de 30% sobre os benefícios previdenciários de MIRIAM BOZZUTO BERNAL PINHEIRO em razão de penhoras preexistentes e descontos consignados. Determino a citação dos novos executados (Sidney, Alessandra, Marlucia e Viviani), nos termos do art. 880 da CLT, para que, no prazo de 10 DIAS, paguem o valor atualizado da execução ou garantam o juízo, sob pena de penhora. Expeçam-se mandados de citação, penhora e avaliação, autorizada a pesquisa patrimonial via SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD. Custas processuais na forma do art. 789-A da CLT, inexigíveis nesta fase em relação ao incidente. Após o trânsito em julgado, retornem os autos conclusos para prosseguimento da execução em face dos novos executados. Intimem-se as partes. Fica, ainda, o(a) sócio(a) SIDNEY ESTEVES DA CUNHA CITADO(A) para, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da r. sentença supra, pagar a dívida no montante de R$ 65.944,25, atualizado até 15/07/2024, que deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, sob pena execução, conforme indicado na própria sentença. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 06 de setembro de 2026. JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEY ESTEVES DA CUNHA

  2. Edital

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0236700-80.1997.5.02.0465 RECLAMANTE: LUIS KLEBER ZABOTTO DA COSTA RECLAMADO: SNAT COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA IDPJ e CITAÇÃO PARA PAGAMENTO Processo( PJe-JT nº 0236700-80.1997.5.02.0465 O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo determina que, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe-JT nº 0236700-80.1997.5.02.0465, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: LUIS KLEBER ZABOTTO DA COSTA contra SNAT COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ: 72.832.769/0001-87; 2) VIP PHONE COMERCIAL E TELEFONIA LTDA; MIRIAM BOZZUTO BERNAL PINHEIRO, CPF: 214.689.338-92, em que a parte autora propôs INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA em face do(a) sócio(a) MARLUCIA MOSSO , que se encontra em local incerto ou não sabido, seja este(a) INTIMADO(A) quanto aos termos da r. sentença, cujo dispositivo segue abaixo transcrito: Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado pelo exequente LUIS KLEBER ZABOTTO DA COSTA contra os sócios retirantes de SNAT COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA para: a) INCLUIR no polo passivo da execução, na qualidade de responsáveis subsidiários, os sócios retirantes SIDNEY ESTEVES DA CUNHA (CPF 073.458.268-48), ALESSANDRA ANITA GOEDERT MARTINS ESTEVES DA CUNHA (CPF 124.689.308-86), MARLUCIA MOSSO (CPF 128.244.768-85) e VIVIANI PERES LOPES (CPF 128.598.818-32); b) REJEITAR o incidente em relação a EDUARDO GOMES NOGUEIRA (CPF 039.521.518-82), excluindo-o definitivamente do polo passivo da execução, nos termos da fundamentação. Dê-se ciência ao exequente do Ofício do INSS de ID 341811d (fls. 256-257), que informa a impossibilidade de proceder ao desconto de 30% sobre os benefícios previdenciários de MIRIAM BOZZUTO BERNAL PINHEIRO em razão de penhoras preexistentes e descontos consignados. Determino a citação dos novos executados (Sidney, Alessandra, Marlucia e Viviani), nos termos do art. 880 da CLT, para que, no prazo de 10 DIAS, paguem o valor atualizado da execução ou garantam o juízo, sob pena de penhora. Expeçam-se mandados de citação, penhora e avaliação, autorizada a pesquisa patrimonial via SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD. Custas processuais na forma do art. 789-A da CLT, inexigíveis nesta fase em relação ao incidente. Após o trânsito em julgado, retornem os autos conclusos para prosseguimento da execução em face dos novos executados. Intimem-se as partes. Fica, ainda, o(a) sócio(a) MARLUCIA MOSSO CITADO(A) para, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da r. sentença supra, pagar a dívida no montante de R$ 65.944,25, atualizado até 15/07/2024, que deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, sob pena execução, conforme indicado na própria sentença. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 06 de setembro de 2026. JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARLUCIA MOSSO

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