2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Processo nº: 0236442-38.2020.8.06.0001 AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: CLUBE DE BENEFICIOS ABRACO, REBECA GABRIEL TEIXEIRA GUIMARAES NOMEIO o perito sorteado no SIPER. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito. Intime-se o expert para ciência e, em cinco (05) dias, manifestar-se quanto ao múnus que lhe é atribuído, com menção da Gratuidade Judiciária, portanto, os honorários periciais serão custeados de acordo com a portaria n. 320/2024/TJCE. Não havendo impugnação e com a aceitação do perito, intime-se o profissional nomeado para iniciar o trabalho visando à confecção do laudo, e desde já lhe outorgo os poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 15 dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 dias após o início dos trabalhos. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Fortaleza-CE, 31 de agosto de 2026 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito