Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0236400-77.1996.5.02.0005 RECLAMANTE: ALCEU FEITOZA DE SOUZA RECLAMADO: D.H.R EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO S/C LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42b4df0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES DESPACHO Vistos. Expedição de Alvará e Observância de Patrocínio. O exequente tem o direito de levantar os valores depositados nos autos para a satisfação do seu crédito. Expeça-se alvará para a transferência dos valores disponíveis ao reclamante (Id 736c637), observando-se expressamente a titularidade da advogada indicada: Titular: Noélia De Souza Almeida LimaCPF: 767.137.768-68Banco: Caixa Econômica FederalAgência: 0964Conta Corrente: Nº 582239765-0 Prosseguimento da Execução. O processo encontra-se com saldo devedor pendente, visto que a execução não foi integralmente satisfeita e a penhora contínua em folha de pagamento restou frustrada após a extinção do contrato do sócio. Aguarde-se o prazo concedido ao reclamante no despacho de Id b437286. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALCEU FEITOZA DE SOUZA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0236400-77.1996.5.02.0005 RECLAMANTE: ALCEU FEITOZA DE SOUZA RECLAMADO: D.H.R EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO S/C LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42b4df0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES DESPACHO Vistos. Expedição de Alvará e Observância de Patrocínio. O exequente tem o direito de levantar os valores depositados nos autos para a satisfação do seu crédito. Expeça-se alvará para a transferência dos valores disponíveis ao reclamante (Id 736c637), observando-se expressamente a titularidade da advogada indicada: Titular: Noélia De Souza Almeida LimaCPF: 767.137.768-68Banco: Caixa Econômica FederalAgência: 0964Conta Corrente: Nº 582239765-0 Prosseguimento da Execução. O processo encontra-se com saldo devedor pendente, visto que a execução não foi integralmente satisfeita e a penhora contínua em folha de pagamento restou frustrada após a extinção do contrato do sócio. Aguarde-se o prazo concedido ao reclamante no despacho de Id b437286. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- D.H.R EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO S/C LTDA - ME