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0236202-06.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença

    Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) acolher a preliminar de ilegitimidade passiva da BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. e extinguir o processo, sem resolução do mérito, em relação a ela, nos termos do art. 485, VI, do CPC; b) declarar nula a cláusula contratual que autoriza o bloqueio de funcionalidades do aparelho celular da parte autora em razão de inadimplemento; c) condenar a ré PAYJOY TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA. ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), cujo montante deverá ser atualizado da seguinte forma: I – JUROS DE MORA: Incidentes a partir da citação válida (art. 405, CC), observando-se: a) Até 29/08/2024: Juros de 1% ao mês (Portaria TJAM nº 1.855/2016); b) A partir de 30/08/2024: Taxa legal do art. 406, §1º, do CC (Lei 14.905/2024), consistente na Taxa SELIC deduzida do IPCA (se a Selic for inferior ao IPCA, a taxa de juros será 0%). II – CORREÇÃO MONETÁRIA: Incidente a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ), observando-se: a) Caso a sentença seja anterior a 30/08/2024: Pelo índice INPC até referida data; b) A partir de 30/08/2024: Exclusivamente pelo IPCA, conforme art. 406, §1º, II, do CC. Sugere-se a calculadora do TJDFT, disponível em: https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos; Sem custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.

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