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0236104-55.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa da Comarca de Manaus - Dívida Ativa · Sentença

    Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pelo Estado do Amazonas e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para DECLARAR a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física incidente sobre os proventos de reforma do autor Alfredo Gomes Sevalho, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, primeira parte, da Lei nº 7.713/1988; DETERMINAR que a Fundação Amazonprev se abstenha, imediatamente, de proceder a quaisquer descontos de IRPF sobre os proventos de reforma do autor, sob pena de multa diária a ser fixada em fase de cumprimento de sentença em caso de descumprimento; CONDENAR o Estado do Amazonas a restituir ao autor os valores retidos indevidamente a título de IRPF nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação (agosto/2020 a agosto/2025), bem como os que tenham sido ou vierem a ser descontados no curso do processo até a efetiva cessação das retenções, tudo acrescido da Taxa SELIC desde cada desconto, na forma da fundamentação supra; e CONDENAR o Estado do Amazonas e a Fundação Amazonprev ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais, por se tratar de condenação ilíquida quanto às parcelas vincendas, serão fixados por ocasião da liquidação do julgado, observados os percentuais e faixas de valor estabelecidos no art. 85, § 3º, do CPC, nos termos do art. 85, § 4º, inciso II, do mesmo diploma legal. Sem custas, em razão da gratuidade de justiça já deferida ao autor. Intimem-se as partes para que tomem ciência desta Decisão, abrindo-se vista para eventual interposição do recurso de apelação no prazo legal de 15 (quinze) dias para o requerente e no prazo de 30 (trinta) dias para o requerido. À Secretaria, para providências. P.R.I.C Manaus, data da assinatura eletrônica. Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo Juíza de Direito

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