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Tribunal
TJCE
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set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PROCESSO Nº: 0235783-24.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] REQUERENTE: MARIA AMERICA PONTES DE SOUSA REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO MINIST DA AGRIC NO CEARA DECISÃO Considerando a não localização do(s) devedor(es) ou de bens passíveis suportar a constrição, bem como o silêncio e a inércia do credor, determino a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (hum) ano, na forma do art. 921, § 1.º do CPC. Advirto ao credor que, após o prazo ânuo de suspensão, os autos se darão por arquivados, automaticamente, e independentemente de novo despacho (interpretação analógica da Súmula 314/STJ), e para os fins do § 2.º, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente (§ 4.º). Fica assegurada, em todo caso, a regra do § 3.º. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Gúcio Carvalho Coelho Juiz de Direito