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TJAM · 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR ao requerido que promova o refaturamento das faturas de consumo do requerente, removendo a cobrança da taxa de ligação nova, no valor de R$ 35,13 (trinta e cinco reais e treze centavos); b) DETERMINAR ao requerido que restabeleça o fornecimento do serviço de abastecimento de água na residência do requerente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada a 10 (dez) dias-multa; c) DETERMINAR ao requerido que proceda a exclusão da restrição em nome do requerente nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa única no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); d) CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei Nº 14.905/24, a partir desta data. CONDENO o requerido ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça.
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