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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0235236-47.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Tutela de Urgência] REQUERENTE: HOW BE TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA REQUERIDO: COOPERATIVA ORIGO GERACAO DISTRIBUIDA (COGD) SENTENÇA Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por HOW BE TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA em face de COOPERATIVA ÓRIGO GERAÇÃO DISTRIBUÍDA (COGD). A executada informou o pagamento do débito em petição Id 193107072. Em petição Id 193602023 a exequente requereu a complementação do valor. A executada informou o pagamento do débito remanescente em petição Id 201204392 e requereu a extinção da demanda. A exequente manifestou concordância do valor depositado e requereu a expedição do alvará judicial em petição Id 204682475/222754733. Determina a apresentação de procuração atualizada, contendo poderes específicos para "dar e receber quitação", a fim de viabilizar a expedição do alvará requerido (Despacho Id 222047726), a exequente requereu a juntada da procuração em Id 222754733/222754737. É o relatório. Decido. Diante da manifestação da executada (petições Ids 193107072/201204392) noticiando o pagamento do débito, conforme depósitos nos Ids 193108826/201204394, nos valores de R$ 6.418,87 (seis mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos) e R$ 3.338,17 (três mil, trezentos e trinta e oito reais e dezessete centavos), JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido realizado pela parte exequente em petição Id 222754733 para determinar a imediata expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL em favor da requerente HOW BE TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n.º 31.261.468/0001-63, para levantamento da quantia de R$ 6.418,87 (seis mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos), acrescidos dos consectários legais desde a data do depósito (Guia de Depósito Judicial de Id 193108826), depositados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 4030, Operação 040, Conta Judicial n.º 02086013-0, ficando autorizada a transferência dos valores para a conta de titularidade do patrono da exequente ANTONIO PRUDENTE DE ALMEIDA NETO, inscrito no CPF n.º 012.259.693-52, Banco do Brasil, Agência: 3473-8, C/C: 19.503-0, o qual possui poderes especiais para receber e dar quitação, com procuração em Id 222754737. Sem prejuízo, defiro o pedido realizado pela parte exequente em petição Id 222754733 para determinar a imediata expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL em favor da requerente HOW BE TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n.º 31.261.468/0001-63, para levantamento da quantia de R$ 3.338,17 (três mil, trezentos e trinta e oito reais e dezessete centavos), acrescidos dos consectários legais desde a data do depósito (Guia de Depósito Judicial de Id 201204394), depositados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 4030, Operação 040, Conta Judicial n.º 02099036-0, ficando autorizada a transferência dos valores para a conta de titularidade do patrono da exequente ANTONIO PRUDENTE DE ALMEIDA NETO, inscrito no CPF n.º 012.259.693-52, Banco do Brasil, Agência: 3473-8, C/C: 19.503-0, o qual possui poderes especiais para receber e dar quitação, com procuração em Id 222754737. No mais, fica a parte vencida, sucumbente nas custas processuais, INTIMADA a recolher, em 10 (dez) dias, as custas finais. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Cumpridas as determinações acima, arquive-se este feito com as devidas anotações. Intimações e expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital