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0235200-72.1998.5.02.0261

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0235200-72.1998.5.02.0261 RECLAMANTE: GINALDO BORGES DOS SANTOS RECLAMADO: SEPATRI SEGURANCA PATRIMONIAL S/C LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 607da9a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. JOSE ANTONIO MENINI JUNIOR DECISÃO ID ba51de0 : Nos termos do quanto já deferido em despacho de ID 618153b, vindo o exequente a requer a expedição de ofício(s) ao(s) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de São Paulo/SP, ante a natureza jurídica da empresa executada, sendo registrada como sociedade civil. Dou a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO a fim de que a parte interessada notifique diretamente ao(s) cartório(s) elencado(s) acima, para que este(s) junte(m) aos autos ou entregue diretamente ao(a) requerente cópia integral do ato constitutivo (contrato social), bem como de todas as alterações contratuais registradas da executada SEPATRI SEGURANÇA PATRIMONIAL S/C LTDA - CNPJ: 02.470.744/0001-03. Cumpre mencionar que há gratuidade processual na presente demanda (art. 98§1º, IX do CPC), isentando a parte autora do pagamento de emolumentos. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 30 dias, sob pena do representante incorrer em crime de desobediência à ordem judicial (art. 330, do CP). Ressalto que a presente decisão com força de ofício poderá ser encaminhada por via postal ou meio eletrônico, a fim de não imputar ao exequente ônus financeiro significativo. O(A) reclamante deverá comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento do(s) ofício(s) acima determinado(s). Intime-se e sobreste-se o feito. DIADEMA/SP, 05 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GINALDO BORGES DOS SANTOS

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