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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Pompéu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pompéu / Vara Única da Comarca de Pompéu Rua Maria Custódia dos Santos, 981, Cruz das Almas, Pompéu - MG - CEP: 35640-000 PROCESSO Nº: 0234946-57.2009.8.13.0520 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ANTONIO VALADARES MACHADO CPF: 443.865.596-04 e outros MOZART VALADARES MACHADO CPF: 199.840.306-87 FICA INTIMADA DO DESPACHO ID 10724634583, BEM COMO PARA INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ GRACIELLE MILENA MARTINS DE CAMPOS Pompéu, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pompéu / Vara Única da Comarca de Pompéu Rua Maria Custódia dos Santos, 981, Cruz das Almas, Pompéu - MG - CEP: 35640-000 PROCESSO Nº: 0234946-57.2009.8.13.0520 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: ANTONIO VALADARES MACHADO CPF: 443.865.596-04 e outros RÉU: MOZART VALADARES MACHADO CPF: 199.840.306-87 DESPACHO Vistos. Ao ID 10550715235, no âmbito da audiência conjunta realizada para regularização dos cinco inventários em trâmite na Comarca, foi deliberada a necessidade de verificar se os comprovantes constantes nos autos deste inventário possuem créditos que possam ser utilizados para compensação dos débitos fiscais, impostos e ITCD incidentes sobre os inventários envolvidos. Além disso, foi ajustado que os créditos apurados neste inventário, incluindo eventuais valores oriundos do processo de desapropriação nº 0520.09.024.031-5, deverão ser utilizados prioritariamente para a quitação dos débitos fiscais, impostos e despesas cartorárias necessárias à transferência dos bens, com posterior divisão do saldo remanescente entre os herdeiros, conforme a proporção sucessória; Ao ID 10576958546, a cooperativa informou, em atendimento à decisão proferida nos autos, os saldos existentes em nome dos espólios. Quanto ao Espólio de Mozart Valadares Machado, informou a existência de saldo de aplicação financeira no valor de R$ 128.892,18, bem como R$ 8.549,56 referentes a capital a devolver. As informações foram prestadas para subsidiar a apuração dos créditos existentes nos inventários e eventual utilização para quitação de débitos fiscais, impostos e despesas relacionadas à transferência dos bens; Ao ID 10578718568, a Cooperativa Agropecuária de Pompéu LTDA informou que o espólio de Mozart Valadares Machado possui um crédito no valor de R$3,15 (três reais e quinze centavos), já o espólio de Antônio Valadares Machado possui um crédito no valor de R$5.845,25 (cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), sendo que os demais espólios não eram associados da Cooperativa; Ao ID 10579701323, o Banco do Brasil informou que, em atendimento ao ofício expedido nos autos, não localizou contas judiciais vinculadas ao processo em referência ou aos demais processos abrangidos pelo acordo, tampouco em nome dos inventariados indicados, considerando os dados fornecidos; Ao ID 10652272462, determinou-se a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil para informar o saldo da conta judicial nº 300104594905, diante da divergência entre a resposta anterior da instituição e o documento apresentado pelo inventariante, que indica depósito de R$ 375.000,00, bem como para viabilizar o levantamento dos valores destinados às despesas do inventário. Intime-se o inventariante e, após, voltem conclusos; Ao ID 10664911911, o banco do Brasil apresentou extrato da conta, que consta o valor de RS1.084.807,56; Ao ID 10697971381, o inventariante requereu a expedição de alvará para levantamento de valores destinados ao pagamento dos ITCDs pendentes e demais despesas do inventário, conforme deliberado em audiência; Expeça-se alvará judicial via DEPOX em favor do exequente para levantamento da quantia depositada no ID 4135918035, fl. 49, quantia esta que deverá ser levantada com juros e correções monetárias, se houver. Após, vista a parte requerente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Pompéu, data da assinatura eletrônica. RAFAELLA RODRIGUES MOREIRA LIMA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Pompéu