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0234795-62.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL

    Ante o exposto, MANTENHO a tutela de urgência anteriormente deferida, determinando o seu integral cumprimento. RECONHEÇO o descumprimento da ordem judicial, diante da comprovação da intimação da requerida, do transcurso do prazo de 48 (quarenta e oito) horas e da ausência, até a presente data, de qualquer manifestação da requerida informando e comprovando o cumprimento da determinação. RECONHEÇO E CONSOLIDO em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) o valor da multa cominatória originalmente fixada, em razão do descumprimento da ordem judicial. MAJORO, a multa para a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da multa anteriormente consolidada, para a hipótese de descumprimento da presente ordem. INTIME-SE, a requerida para que, no prazo 05 (cinco) dias, proceda ao efetivo cumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida, garantindo a internação da autora, em sua rede credenciada ou o custeio da medida em rede diversa, e os atendimentos decorrentes do parto e do recém-nascido, nos termos da Guia de Solicitação de Internação nº 293224412, caso ainda não o tenha realizado, devendo comprovar documentalmente nos autos o cumprimento da obrigação. REJEITO o pedido de reconsideração formulado pela requerida, mantendo íntegra a decisão liminar proferida no mov. 7.1. INTIME-SE, pessoalmente, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre o cumprimento da liminar, além de, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da contestação acostada aos autos no mov. 23.1, observado o disposto no art. 350 do CPC. I. C.

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