Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 24/08/2026
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários advocatícios, porquanto não configurada a angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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