Publicações do processo

Processo 0234516-35.2015.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Intimem-se os sucessores de SIDNEY FERREIRA DA CONCEIÇÃO para que regularizem a representação processual, nos endereços indicados em pdf 680, bem como, na forma do art. 513, § 2º do CPC, para pagarem, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha (pdf 681 - R$ 8.779,80), alertando-os que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). Ficam, ainda, intimados de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC.

2026-08-25 · TJRJ

Cumpra-se o v. Acórdão (pdf 661) que reformou a decisão recorrida para determinar a habilitação do espólio do falecido autor no polo passivo da execução dos honorários sucumbenciais, admitida, enquanto não aberto o inventário, sua representação por administrador provisório, sem prejuízo de ulterior regularização formal da sucessão. Intime-se o Estado do Rio de Janeiro para que diga, no prazo de 15 dias, como pretende prosseguir com a execução dos honorários.

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