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TJAM · 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL
Ao examinar a petição inicial, verifico a necessidade de correção de vícios e de esclarecimentos essenciais para o regular andamento do processo. PARA A REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL: Para sanar os defeitos da petição inicial, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo (arts. 321, parágrafo único, 330, inciso I, e 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil): Comprovante de residência, em seu nome, ou em nome de terceiro que declare que a parte autora reside em sua companhia. Ata notarial ou tecnologia especializada na coleta e preservação de evidências digitais das capturas de tela juntas em mov. 1.8 e 1.9. Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta do requerente, voltem-me, imediatamente, os autos conclusos.
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