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TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO PetCiv 0234200-90.2007.5.02.0012 REQUERENTE: FLABIA SUZANA DE OLIVEIRA TAKENO REQUERIDO: COMPLEXO 2000 PRODUCOES E EVENTOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c2f542 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo THALLITA TIEMI NAKAMURA DESPACHO Vistos. Registre-se a juntada das respostas e cópias dos atos notariais encaminhados pelo 6º Tabelião de Notas da Capital/SP (ID 312966c), pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito – Jardim América/SP (IDs b2c2c66 e 0db1766) e pelo 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Parnaíba/PI (ID e04ad84). Intime-se a parte exequente para ciência dos documentos acostados, devendo indicar, no prazo de 30 (trinta) dias, meios efetivos e concretos para o prosseguimento da execução, observando-se as diligências já realizadas e infrutíferas, as quais não serão renovadas sem prova material de alteração da situação patrimonial dos devedores. Decorrido o prazo sem manifestação ou verificada a ausência de indicação de bens passíveis de constrição, remetam-se os autos ao arquivo provisório (sobrestamento), iniciando-se a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLABIA SUZANA DE OLIVEIRA TAKENO
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO PetCiv 0234200-90.2007.5.02.0012 REQUERENTE: FLABIA SUZANA DE OLIVEIRA TAKENO REQUERIDO: COMPLEXO 2000 PRODUCOES E EVENTOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c2f542 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo THALLITA TIEMI NAKAMURA DESPACHO Vistos. Registre-se a juntada das respostas e cópias dos atos notariais encaminhados pelo 6º Tabelião de Notas da Capital/SP (ID 312966c), pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito – Jardim América/SP (IDs b2c2c66 e 0db1766) e pelo 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Parnaíba/PI (ID e04ad84). Intime-se a parte exequente para ciência dos documentos acostados, devendo indicar, no prazo de 30 (trinta) dias, meios efetivos e concretos para o prosseguimento da execução, observando-se as diligências já realizadas e infrutíferas, as quais não serão renovadas sem prova material de alteração da situação patrimonial dos devedores. Decorrido o prazo sem manifestação ou verificada a ausência de indicação de bens passíveis de constrição, remetam-se os autos ao arquivo provisório (sobrestamento), iniciando-se a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPLEXO 2000 PRODUCOES E EVENTOS LTDA.
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