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0234085-17.2022.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível

    PROCESSO Nº: 0234085-17.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cessão de Crédito] REQUERENTE: A2 FOMENTO MERCANTIL LTDA REQUERIDO: MARIA VANILZA ARAUJO TORRES, NORDESTINA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERACAO LTDA, JOSE HELIO TORRES BATISTA DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência formulado por NORDESTINA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA. em face da A2 FOMENTO MERCANTIL LTDA. O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC (ID 212848928). Destarte, intime-se o executado, através de seu procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento voluntário do débito apontado na petição de ID 212848927, qual seja, R$11.548,58 (onze mil quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante a pagar (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC). Fica advertido o executado de que lhe é facultado oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC). Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. GUCIO CARVALHO COELHO Juiz de Direito

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