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TJAM · 16º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial (art. 487, I, CPC) para: DECLARAR A NULIDADE do(s) contrato(s) acessório(s) questionado(s) na inicial; CONDENAR a Requerida a restituir à parte autora a quantia de R$407,94, a título de repetição do indébito já calculado em dobro, atualizada pelo IPCA a contar do ajuizamento da demanda e, após a citação, exclusivamente pela taxa SELIC (Lei 14.905/24); e, CONDENAR a parte Requerida, nos termos dos artigos 6º, VI, 14, e 42, caput, todos do CDC, a pagar à parte Requerente a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser atualizado exclusivamente pela SELIC, a contar da liberação desta sentença nos autos.
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