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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Decisão Interlocutória 0233541-97.2020.8.06.0001 AUTOR: EDILENE FERREIRA ARRUDA REU: HAPVIDA, PEDRO WILSON LEITAO LIMA FILHO Vistos. Considerando os princípios da duração razoável do processo, da eficiência e da cooperação processual (arts. 4º, 6º e 139, II, do Código de Processo Civil), DESCONSTITUO o perito anteriormente nomeado e, NOMEIO como médica perita judicial Dra. VLADIA SOUSA MENESES, e-mail: dravladiaperitamedica@gmail.com, telefone de contato (85) 999715334, a qual deverá ser intimada por e-mail, para que informe no prazo de 15 dias, dizer se tem interesse em realizar a perícia, apresentando, por conseguinte, proposta de honorários. Após a conclusão dos trabalhos a entrega do laudo pericial deverá se dar no prazo de 20 dias. Consigno que a profissional nomeada possui atuação na área de perícias médicas judiciais, detendo qualificação técnica para a realização do exame pericial objeto destes autos. A perícia judicial exige conhecimentos médicos voltados à avaliação técnico-pericial da matéria submetida ao juízo. Consigne-se que a nomeação foi realizada com base na lista de médicos credenciados junto ao CRM/CE ante a ausência de peritos médicos com a referida especialidade no SIPER. Incumbe às partes, no prazo de 15 dias, arguir impedimento ou suspeição da perita (art. 465, § 1º, I, CPC), bem como, indicar assistente técnico e apresentar quesitos à Perícia. Compulsando os autos, verifica-se que a ré já apresentou os quesitos periciais em ID. 197583196. Após apresentação da proposta de honorários da perita, nos termos do art. 465, §3º, intime-se a parte Requerida Pedro Wilson Leitão Lima Filho para manifestar-se no prazo de 5 dias. Sem impugnação quanto ao valor pedido, deve a parte promovida Pedro Wilson Leitão Lima Filho custear, exclusivamente, os honorários da perita, depositando o valor indicado em conta vinculada ao Juízo, já que requereu a produção desse tipo de prova (petição de ID. 116197487), com fulcro no caput do art. 95 do CPC. A perita deverá intimada nos termos do Ofício Circular nº 21/2026 - CFORDIR, expedido pela Diretoria Executiva da Área Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que orienta expressamente que as intimações de peritos sejam, preferencialmente, realizadas por e-mail, devendo o gabinete promover o necessário. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 26/08/2026 Juiz de Direito