Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Por todo o exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, para:
DECLARAR a a plena quitação do contrato nº 000000040301632, declarando-se NULA a reversão da quitação realizada indevidamente, bem como determinar a exclusão da negativação do nome do Autor e a cessação definitiva dos descontos em conta corrente referentes à operação.
DETERMINAR que a ré suspenda imediatamente os descontos realizados na conta corrente do Autor referentes ao contrato nº 000000040301632, bem como promova a exclusão do nome do Autor dos órgãos de proteção ao crédito em razão do referido débito, abstendo-se de realizar novas cobranças, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento até o limite de 10 repetições.
DETERMINAR a restituição em dobro do valor debitado em R$ 3.281,34 (três mil, duzentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos), sem prejuízo de correção monetária a contar do desembolso pelo IPCA, nos termos do enunciado de súmula nº 43 do STJ, bem como de juros de mora a contar da citação pela SELIC, nos moldes do art. 398 do CC e do enunciado de súmula nº 54 do STJ.
CONDENAR ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo-se juros de mora contados da data em que proferida esta sentença (REsp 903258) pela SELIC, e correção monetária a partir desta decisão (arbitramento) pelo IPCA, na forma como preceituado na Súmula 362 do STJ.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
P.R.I.
Intimação
TJAM · 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Para advogados/curador/defensor de BANCO ITAU UNIBANCO com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (02/09/2026).
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