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TRT2 · 25ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0233300-97.2009.5.02.0025 RECLAMANTE: JANDIRLENE DA SILVA RECLAMADO: MOVEIS PAULISTANA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84bcc92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para: ACOLHER o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e DETERMINAR A INCLUSÃO DE RAMON ARIAS ROJO no polo passivo, na qualidade de devedor/sócio retirante responsável pelas obrigações sociais; DETERMINAR que a Secretaria/Escrivania promova as devidas retificações no sistema e na autuação processual para cadastramento do devedor RAMON ARIAS ROJO; Cite-se o sócio, ora incluído no polo passivo, na forma do artigo 880 da CLT. Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, em observância ao procedimento previsto no Ato GP/CR nº 02/2024, providencie a Secretaria da Vara consulta ao sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS para verificar a existência de pesquisas válidas nos convênios RENAJUD, ARISP e INFOJUD/INFOJUD-DOI, juntando-as aos autos. Após, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios acima sem pesquisas previamente localizadas, bem como para penhora pelo convênio SISBAJUD e inserção das restrições no SERASAJUD. Juntadas as certidões, dê-se ciência ao reclamante, que deverá, no prazo de 15 dias, orientar o prosseguimento da execução. No silêncio remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o(a) exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOVEIS PAULISTANA LTDA - AUSENCIO ARIAS ROJO JUNIOR - FELIPPE ARIAS ROJO
TRT2 · 25ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0233300-97.2009.5.02.0025 RECLAMANTE: JANDIRLENE DA SILVA RECLAMADO: MOVEIS PAULISTANA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84bcc92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para: ACOLHER o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e DETERMINAR A INCLUSÃO DE RAMON ARIAS ROJO no polo passivo, na qualidade de devedor/sócio retirante responsável pelas obrigações sociais; DETERMINAR que a Secretaria/Escrivania promova as devidas retificações no sistema e na autuação processual para cadastramento do devedor RAMON ARIAS ROJO; Cite-se o sócio, ora incluído no polo passivo, na forma do artigo 880 da CLT. Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, em observância ao procedimento previsto no Ato GP/CR nº 02/2024, providencie a Secretaria da Vara consulta ao sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS para verificar a existência de pesquisas válidas nos convênios RENAJUD, ARISP e INFOJUD/INFOJUD-DOI, juntando-as aos autos. Após, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios acima sem pesquisas previamente localizadas, bem como para penhora pelo convênio SISBAJUD e inserção das restrições no SERASAJUD. Juntadas as certidões, dê-se ciência ao reclamante, que deverá, no prazo de 15 dias, orientar o prosseguimento da execução. No silêncio remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o(a) exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JANDIRLENE DA SILVA
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