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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Posto isso, considerando as informações e os fundamentos apresentados, e com fulcro no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da integral satisfação da obrigação.
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