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0233100-81.2009.5.02.0028

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0233100-81.2009.5.02.0028 RECLAMANTE: MARCIO BRUNO SILVINO DE SOUZA RECLAMADO: ALTM S.A.-TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fe305e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. Vítor Guerra Oliveira Servidor DESPACHO Vistos. A exequente requer a retificação da ordem de penhora para que a constrição recaia sobre a integralidade dos valores localizados junto à BRADESCO SEGUROS S/A., nos montantes de R$ 772,31 e R$ 4.511,57. Sem razão. A execução relativa ao crédito principal já se encontra satisfeita, conforme anteriormente reconhecido por este Juízo (sentença ID.eed8217), em razão do pagamento realizado pela reclamada posteriormente excluída do polo passivo (ELETROPAULO). Ademais, nesse mesmo sentido, o próprio reclamante reconheceu a satisfação da obrigação principal, conforme manifestação ID.96ce0b0. Assim, remanesce em execução exclusivamente a multa decorrente do descumprimento da obrigação de fazer, de responsabilidade da primeira reclamada, originalmente fixada em R$ 500,00 e atualizada para aproximadamente R$ 600,00. Desse modo, a ordem de constrição limitada a R$ 600,00 corresponde ao saldo efetivamente remanescente da execução, não havendo fundamento para que a penhora alcance a integralidade dos valores existentes nos contratos informados pela instituição financeira, sob pena de excesso de execução. Indefiro o requerimento, mantendo-se a ordem de penhora limitada ao valor do débito remanescente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE RODRIGUES ANSELMO - ALTM S.A.-TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO

  2. Intimação

    TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0233100-81.2009.5.02.0028 RECLAMANTE: MARCIO BRUNO SILVINO DE SOUZA RECLAMADO: ALTM S.A.-TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fe305e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. Vítor Guerra Oliveira Servidor DESPACHO Vistos. A exequente requer a retificação da ordem de penhora para que a constrição recaia sobre a integralidade dos valores localizados junto à BRADESCO SEGUROS S/A., nos montantes de R$ 772,31 e R$ 4.511,57. Sem razão. A execução relativa ao crédito principal já se encontra satisfeita, conforme anteriormente reconhecido por este Juízo (sentença ID.eed8217), em razão do pagamento realizado pela reclamada posteriormente excluída do polo passivo (ELETROPAULO). Ademais, nesse mesmo sentido, o próprio reclamante reconheceu a satisfação da obrigação principal, conforme manifestação ID.96ce0b0. Assim, remanesce em execução exclusivamente a multa decorrente do descumprimento da obrigação de fazer, de responsabilidade da primeira reclamada, originalmente fixada em R$ 500,00 e atualizada para aproximadamente R$ 600,00. Desse modo, a ordem de constrição limitada a R$ 600,00 corresponde ao saldo efetivamente remanescente da execução, não havendo fundamento para que a penhora alcance a integralidade dos valores existentes nos contratos informados pela instituição financeira, sob pena de excesso de execução. Indefiro o requerimento, mantendo-se a ordem de penhora limitada ao valor do débito remanescente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO BRUNO SILVINO DE SOUZA

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