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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 50ª Vara Cível · Decisão
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por Banco BMG, alegando, em síntese, a ausência de liquidez, diante da necessidade de liquidação do julgado, bem como o excesso na execução. Aponta como devido o valor de R$53.456,09 (id. 834). A impugnada sustenta que a apuração depende de meros cálculos aritméticos; que o valor apresentado está correto e de acordo com o acórdão, e requer a rejeição da impugnação, com a condenação do impugnante nas penalidades de litigância de má-fé (id. 882). Determinado pelo juízo que a exequente apresentasse os comprovantes dos descontos, a fim de se verificar o correto valor a ser ressarcido pela executada, conforme acórdão de id. 650 (id. 896). A exequente concorda com os cálculos apresentados pelo executado no id. 862 e apresenta planilha com essa quantia atualizada, totalizando R$ 66.552,83 (id. 901). Portanto, diante da concordância manifestada pela exequente quanto aos cálculos elaborados pelo impugnante, ACOLHO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO, para reconhecer o excesso de execução, fixando o valor desta em R$ 66.552,83, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento. Condeno a exequente, ora impugnada, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o excesso verificado, devidamente atualizado, observada a gratuidade de justiça. Intime-se o réu, ora executado para que efetue o pagamento do débito. Após, voltem para extinção da execução.
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