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0232900-78.2008.5.02.0038

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0232900-78.2008.5.02.0038 RECLAMANTE: JOSE MEDEIROS NETO RECLAMADO: CORPORACAO GUTTY DE SEGURANCA PATRIMONIAL E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0feca45 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO ROCKENBACH PIRES. São Paulo, 06 de setembro de 2026. MARIA CAROLINA GOES SILVA DESPACHO id. 66e6b0c A resposta apresentada pela empregadora demonstra que a executada THAIS FERNANDA TOZZI mantém vínculo empregatício ativo com DELPHOS PLUS FACILITIES LTDA. – EPP. Contudo, informa a empregadora que já se encontram em curso descontos decorrentes de penhoras determinadas nos processos nº 0054900-48.2009.5.02.0482 e 0000660-35.2012.5.15.0097, que, somados, atingem atualmente 30% dos rendimentos da executada, havendo, ainda, outras três ordens de penhora aguardando início de cumprimento. Nessas circunstâncias, indefiro, por ora, a incidência concomitante de nova retenção de 30% sobre a remuneração, a fim de evitar comprometimento excessivo dos rendimentos da executada. Todavia, diante da efetividade da medida, atribuo força de ofício ao presente despacho para determinar à empregadora que registre a presente constrição para cumprimento sucessivo, após o encerramento das penhoras que a precedem, observada a ordem já existente. Quando alcançada a presente ordem, deverá a empregadora comunicar previamente este Juízo, informando a situação atual dos descontos incidentes sobre a remuneração da executada, para definição do percentual a ser efetivamente constrito. Indefiro, neste momento, o pedido de fixação de multa diária e demais cominações requeridas, inexistindo notícia de resistência da empregadora ao cumprimento das determinações judiciais. A parte exequente deverá encaminhar o presente despacho à empregadora e acompanhar seu cumprimento. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MEDEIROS NETO

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