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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Gabinete da Presidência da 3ª Turma Recursal
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA PRESIDÊNCIA DA 03ª TURMA RECURSAL 0232891-50.2020.8.06.0001 RECORRENTE: FRANCISCO OLAVO LUCAS DO NASCIMENTO RECORRIDO: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO Trata-se de agravo interposto, através do qual o agravante se insurge contra decisão presidencial dessa Turma Fazendária que inadmitiu o seu recurso extraordinário. Desse modo, uma vez interposto o mencionado agravo, regido pelo artigo 1.042, § 2º, do Código de Processo Civil - (CPC), determina-se a remessa dos presentes fólios ao Supremo Tribunal Federal (STF). À Coordenadoria para as providências. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). PRESIDENTE 3ª TR Relator(a)