Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: EROTILDE RIBEIRO DOS SANTOS MINHARRO AP 0232800-55.2007.5.02.0072 AGRAVANTE: CELIO ROBERTO ALVES DA SILVA AGRAVADO: PARAISO DISCOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f28607 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0232800-55.2007.5.02.0072 - 5ª Turma Parte: Advogado(s): CELIO ROBERTO ALVES DA SILVA AFONSO PACILEO NETO (SP239824) Parte: Advogado(s): ANTONIO CARLOS BELCHIOR ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR (SP112490) Parte: Advogado(s): EDNARDO NUNES MAGALHAES NIKOLAOS JOANNIS ARAVANIS (SP178074) Parte: PARAISO DISCOS LTDA Parte: UNIAO BRASILEIRA DE COMPOSITORES No RR-0045200-20.2003.5.02.0042, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 39, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a inércia do exequente em impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?" Como o recurso de revista do recorrente versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /mcss SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- EDNARDO NUNES MAGALHAES
- ANTONIO CARLOS BELCHIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: EROTILDE RIBEIRO DOS SANTOS MINHARRO AP 0232800-55.2007.5.02.0072 AGRAVANTE: CELIO ROBERTO ALVES DA SILVA AGRAVADO: PARAISO DISCOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 4f28607, proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0232800-55.2007.5.02.0072 - 5ª Turma Parte: Advogado(s): CELIO ROBERTO ALVES DA SILVA AFONSO PACILEO NETO (SP239824) Parte: Advogado(s): ANTONIO CARLOS BELCHIOR ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR (SP112490) Parte: Advogado(s): EDNARDO NUNES MAGALHAES NIKOLAOS JOANNIS ARAVANIS (SP178074) Parte: PARAISO DISCOS LTDA Parte: UNIAO BRASILEIRA DE COMPOSITORES No RR-0045200-20.2003.5.02.0042, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 39, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a inércia do exequente em impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?" Como o recurso de revista do recorrente versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /mcss SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- PARAISO DISCOS LTDA