ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0232773-75.2000.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: BRASFACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO
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: JARTEC -JARMILIA CONCRETO TECNOMETAL LTDA APENSO: [] DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BRASFACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. em face de JARTEC - JARMILIA CONCRETO TECNOMETAL LTDA. Por meio do despacho de ID 181458683, determinou-se a intimação da parte exequente para manifestação acerca da possível nulidade do título executivo, à luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 2.106.765/CE. Em manifestação de ID 186222738, a exequente sustentou a inaplicabilidade do referido precedente, argumentando que a execução está fundamentada em duplicata mercantil, e não em obrigação decorrente de contrato de fomento mercantil. Assiste-lhe razão quanto à distinção apontada. Da análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham, verifica-se que a presente execução está fundada em duplicata mercantil emitida contra a própria executada, na condição de devedora do título. O entendimento firmado no REsp nº 2.106.765/CE refere-se à impossibilidade de responsabilização da empresa faturizada pela inadimplência dos créditos cedidos à faturizadora, situação distinta daquela verificada nestes autos. Assim, afasto a aplicação do referido precedente ao caso concreto, não subsistindo, por esse fundamento, o óbice ao prosseguimento da execução, sem prejuízo da análise dos demais pressupostos processuais e requisitos de executividade. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juiz(íza) de Direito (assinado digitalmente)
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