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0232678-98.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL

    Isto posto, sem audiência da parte contrária e independentemente da prestação de caução, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA pleiteado para os fins de: a) DETERMINO a suspensão imediata da exigibilidade e da cobrança de todas as parcelas e encargos decorrentes da operação nº 147463240 / contrato nº 20042558151 e dos seguros a ele vinculados, obstando-se a emissão de boletos, débitos automáticos ou quaisquer outros atos de cobrança extrajudicial; b) DETERMINO aos Requeridos que se abstenham de inscrever o nome e o CPF do Requerente nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa) e no Sistema de Informações de Crédito (SCR/BACEN) em razão do referido contrato ou, caso já tenham procedido à negativação, que promovam a respectiva baixa no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente ao importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); c) DETERMINO a expedição de ofício ao DETRAN/AM para que anote nos registros da BMW 320IA, placa PHF5B71, a existência da presente demanda com impugnação de posse e propriedade pelo Requerente; d) DETERMINO que os Requeridos preservem integralmente os registros digitais, logs de acesso, arquivos de auditoria, biometria e registros de transação pertinentes à formalização da operação nº 147463240. DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA em favor do Requerente, com esteio nos arts. 98 e seguintes do CPC. CITEM-SE e INTIMEM-SE as partes Requeridas para que cumpram os preceitos desta decisão e apresentem resposta no prazo legal, com as advertências de praxe. CUMPRA-SE.

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