Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: a) CONDENAR o requerido à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados, no montante de R$ 778,68 (setecentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), acrescido de correção monetária (IPCA)
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