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TJAM · 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: a) DECLARAR a nulidade do seguro impugnado; b) CONDENAR o requerido à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados, no montante de R$ 168,78 (cento e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), acrescido de correção monetária (IPCA) a partir do ajuizamento da demanda e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei Nº 14.905/24, a partir da citação; c) CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei nº 14.905/24, a partir desta data.
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