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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Decisão Interlocutória 0232184-48.2021.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCA REJANE INACIO FERREIRA REU: FARMACIA PROVIDA LTDA Vistos. Considerando a juntada do laudo pericial de ID. 215715950 e o transcurso do prazo previsto no art. 477, §1º, do CPC, tendo apenas a parte requerida apresentado manifestação no ID. 224350137, dou por encerrada a fase pericial. Ressalte-se que as conclusões lançadas no laudo serão oportunamente apreciadas por este Juízo em conjunto com os demais elementos probatórios constantes dos autos, por ocasião do julgamento do mérito, à luz do princípio do livre convencimento motivado e nos termos do art. 479 do CPC. Não havendo requerimento de esclarecimentos periciais ou de produção de outras provas, e encontrando-se o feito suficientemente instruído, dou por encerrada a instrução processual e anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do CPC. Intimem-se as partes em 5 dias. Liberem-se os honorários periciais em favor da perita médica VLADIA SOUSA MENESES, mediante expedição do competente alvará, devendo a perita ser intimada por intermédio do causídico CARLOS LEVIR COSTA ROCHA, OAB/CE 30.938, para indicar os dados bancários da perita em 5 dias. Empós, venham os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito