Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAM · 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · HOMOLOGAÇÃO
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (mov. 21.1) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único, do art. 22, da Lei 9.099/95.
Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C
Intimação
TJAM · 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para:
- determinar a reativação da conta do autor no WhatsApp (número (92) 99505-1003), no prazo de dez dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, no limite de dez dias;
- condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (Três mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos morais, com juros deste arbitramento;
A correção monetária e os juros deverão ser calculados de acordo com a taxa legal estabelecida na Lei nº 14.905/2024.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caso promova o cumprimento de sentença, deverá o exequente apresentar planilha de cálculos discriminada, nos termos do art. 534, do Código de Processo Civil.
Em seguida, intime-se o executado para realizar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Comprovado o pagamento voluntário, e não havendo irresignação, autorizo desde logo a expedição do alvará eletrônico em favor do exequente.
Após, arquivem-se os autos, mediante as cautelas e diligências necessárias.
P.R.I. Cumpra-se.
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