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0232100-89.2009.5.15.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT15 · Gabinete do Desembargador Luis Henrique Rafael - 11ª Câmara · Distribuição

    Processo 0232100-89.2009.5.15.0026 distribuído para 11ª Câmara - Gabinete do Desembargador Luis Henrique Rafael - 11ª Câmara na data 08/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26090900300488400000158252249?instancia=2

  2. Intimação

    TRT15 · Gabinete do Desembargador Marcelo Magalhães Rufino - 7ª Câmara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: MARCELO MAGALHAES RUFINO AP 0232100-89.2009.5.15.0026 AGRAVANTE: REINALDO DE LIMA SOUZA AGRAVADO: JOVAM CONSTRUTORA LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b179b5 proferida nos autos. Vistos. Compulsando os autos, distribuídos a este relator, verifica-se que há Acórdão de Agravo de Petição anterior, proferido pelo Exmo. Desembargador LUÍS HENRIQUE RAFAEL - 11ª Câmara (Id - d72ab84). Os artigos 144, §2º, e 152 do Regimento Interno deste Eg. TRT dispõem que: “Art. 144 [...] § 2.º Afastado(a) definitivamente o(a) Desembargador(a), por motivo de morte, aposentadoria ou exoneração, os processos serão conclusos ao(à) juiz(íza) convocado(a) para a vaga e, sucessivamente, ao(à) novo(a) Desembargador(a), excetuados os processos oriundos do Tribunal Pleno e do Órgão Especial.” "Art. 152. O(a) magistrado(a) que originalmente conheceu do processo que tenha sido apreciado por um dos órgãos fracionários do Tribunal permanecerá como relator(a) na hipótese de retorno dos autos para julgamento dentro da mesma classe, observando-se, nesse caso, a compensação.” O Órgão Especial Judicial deste Eg. TRT, por meio do Acórdão no processo CCCiv 0022907-53.2025.5.15.0000, firmou o entendimento de que: “Interposto o novo agravo de petição sob a égide do novo Regimento, fixa-se a competência do relator que apreciou o recurso anterior da mesma classe, ainda que o primeiro julgamento tenha ocorrido sob o regramento anterior”. Diante de todo o exposto, redistribua-se o feito por prevenção, mediante a respectiva compensação, com as homenagens de estilo. Campinas, 8 de setembro de 2026. MARCELO MAGALHÃES RUFINO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO DE LIMA SOUZA

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