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0232100-58.2008.5.02.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0232100-58.2008.5.02.0003 RECLAMANTE: WILSON ANTONIO CALLEGARI JUNIOR RECLAMADO: BOTUCATU TEXTIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd99866 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:82895df. Vem o Exequente requerer que seja instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de Roberto Faconti, determinando-se sua citação nos termos do art. 135 do CPC; que seja suspensa a execução, sem o início da contagem da prescrição intercorrente, até o julgamento definitivo do incidente; e que seja expedida, em caráter de urgência, certidão de crédito trabalhista/certidão de objeto e pé, para instruir a habilitação retardatária perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu/SP, autos nº 0000799-25.2008.8.26.0079. Inviável a análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, eis que a parte deixa de juntar documento essencial para análise do pedido, qual seja, ficha Jucesp atualizada. Concedo o prazo de 10 dias para que a parte providencie. Quanto ao pedido de expedição de certidão para habilitação do crédito trabalhista no Juízo Falimentar, defiro. Expeça-se a Certidão de Crédito Trabalhista em favor do(a) exequente para a devida habilitação perante o Juízo da Falência pela parte interessada. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO: 24/10/2008 DADOS DO CREDOR Nome: WILSON ANTONIO CALLEGARI JUNIOR Endereço: DAS UVAIAS, 110, AP 174, SAUDE, SAO PAULO/SP - CEP: 04055-110 CPF nº: 943.781.508-91 DADOS DOS DEVEDORES: DEVEDOR PRINCIPAL Nome ou razão social: BOTUCATU TEXTIL S.A. - MASSA FALIDA Endereço: DEP. DANTE DELMANTO, 3010, 3020, VILA PAULISTA, BOTUCATU/SP - CEP: 18608-393 CNPJ: 61.087.581/0001-35 DADOS DO CRÉDITO TRABALHISTA Valor Principal: R$ 420.942,82 INSS : R$ 47.926,62 VALOR TOTAL DO CRÉDITO: R$ 468.869,44 (atualizado até 16/07/2026) CERTIFICO, por fim, que os dados e valores anteriormente consignados correspondem fielmente ao que consta dos autos. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILSON ANTONIO CALLEGARI JUNIOR

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0232100-58.2008.5.02.0003 RECLAMANTE: WILSON ANTONIO CALLEGARI JUNIOR RECLAMADO: BOTUCATU TEXTIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd99866 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:82895df. Vem o Exequente requerer que seja instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de Roberto Faconti, determinando-se sua citação nos termos do art. 135 do CPC; que seja suspensa a execução, sem o início da contagem da prescrição intercorrente, até o julgamento definitivo do incidente; e que seja expedida, em caráter de urgência, certidão de crédito trabalhista/certidão de objeto e pé, para instruir a habilitação retardatária perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu/SP, autos nº 0000799-25.2008.8.26.0079. Inviável a análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, eis que a parte deixa de juntar documento essencial para análise do pedido, qual seja, ficha Jucesp atualizada. Concedo o prazo de 10 dias para que a parte providencie. Quanto ao pedido de expedição de certidão para habilitação do crédito trabalhista no Juízo Falimentar, defiro. Expeça-se a Certidão de Crédito Trabalhista em favor do(a) exequente para a devida habilitação perante o Juízo da Falência pela parte interessada. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO: 24/10/2008 DADOS DO CREDOR Nome: WILSON ANTONIO CALLEGARI JUNIOR Endereço: DAS UVAIAS, 110, AP 174, SAUDE, SAO PAULO/SP - CEP: 04055-110 CPF nº: 943.781.508-91 DADOS DOS DEVEDORES: DEVEDOR PRINCIPAL Nome ou razão social: BOTUCATU TEXTIL S.A. - MASSA FALIDA Endereço: DEP. DANTE DELMANTO, 3010, 3020, VILA PAULISTA, BOTUCATU/SP - CEP: 18608-393 CNPJ: 61.087.581/0001-35 DADOS DO CRÉDITO TRABALHISTA Valor Principal: R$ 420.942,82 INSS : R$ 47.926,62 VALOR TOTAL DO CRÉDITO: R$ 468.869,44 (atualizado até 16/07/2026) CERTIFICO, por fim, que os dados e valores anteriormente consignados correspondem fielmente ao que consta dos autos. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BOTUCATU TEXTIL S.A.

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