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0232079-96.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    DECISÃO Intime-se a parte impugnante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas referentes à impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de rejeição da impugnação. Efetuado o recolhimento das custas, recebo desde logo a impugnação ao cumprimento de sentença e atribuo-lhe efeito suspensivo, considerando que o juízo encontra-se garantido e presentes fundamentos relevantes quanto ao alegado excesso de execução, sendo que o prosseguimento da execução mostra-se capaz de ocasionar grave dano de difícil ou incerta reparação ao executado, nos termos do art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil. Na sequência, intime-se o exequente (impugnado) para que se manifeste sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Após as manifestações, voltem-me os autos conclusos para apreciação.

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