Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
DECISÃO Intime-se a parte impugnante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas referentes à impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de rejeição da impugnação. Efetuado o recolhimento das custas, recebo desde logo a impugnação ao cumprimento de sentença e atribuo-lhe efeito suspensivo, considerando que o juízo encontra-se garantido e presentes fundamentos relevantes quanto ao alegado excesso de execução, sendo que o prosseguimento da execução mostra-se capaz de ocasionar grave dano de difícil ou incerta reparação ao executado, nos termos do art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil. Na sequência, intime-se o exequente (impugnado) para que se manifeste sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Após as manifestações, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.