Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 43ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0231900-72.2001.5.02.0043 RECLAMANTE: CARLOS CARVALHO DO REGO RECLAMADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b4e532 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DAVID CARVALHO TOLEDO JUNIOR DESPACHO Em atenção à petição de id. ffff178, esclareça-se, uma vez mais, à reclamada que as providências requeridas, fundamentadas no Ato GP/CR nº 07/2024 e no Ato GCGJT nº 21/2022, consistentes na pesquisa de informações em sistemas legados para identificação de eventuais beneficiários de depósitos vinculados a autos físicos já incinerados, dependem de tratamento técnico especializado a ser realizado oportunamente pelo NSPA, segundo o fluxo administrativo estabelecido para essa finalidade. Ressalte-se, contudo, que a sistemática adotada não pressupõe nem autoriza a remessa destes autos ao NSPA. Para viabilização das diligências e adequada organização do fluxo de trabalho, os autos devem permanecer arquivados na Secretaria desta Vara, aguardando a atuação do setor competente na forma e no momento próprios. A reclamada já foi suficientemente esclarecida a esse respeito. Advirta-se a parte de que a reiteração de requerimentos de encaminhamento dos autos ao NSPA, sem fato novo ou fundamento ainda não apreciado, configura peticionamento processualmente inútil, provocando movimentação desnecessária dos autos e dispêndio indevido de recursos da Secretaria. Novas petições que se limitem a reproduzir pedido já expressamente apreciado ensejarão aplicação de sanção por peticionamento abusivo. Intime-se. Após, mantenham-se os autos arquivados na Secretaria, aguardando-se o oportuno processamento das providências pelo setor competente. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
TRT2 · 43ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0231900-72.2001.5.02.0043 RECLAMANTE: CARLOS CARVALHO DO REGO RECLAMADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b4e532 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DAVID CARVALHO TOLEDO JUNIOR DESPACHO Em atenção à petição de id. ffff178, esclareça-se, uma vez mais, à reclamada que as providências requeridas, fundamentadas no Ato GP/CR nº 07/2024 e no Ato GCGJT nº 21/2022, consistentes na pesquisa de informações em sistemas legados para identificação de eventuais beneficiários de depósitos vinculados a autos físicos já incinerados, dependem de tratamento técnico especializado a ser realizado oportunamente pelo NSPA, segundo o fluxo administrativo estabelecido para essa finalidade. Ressalte-se, contudo, que a sistemática adotada não pressupõe nem autoriza a remessa destes autos ao NSPA. Para viabilização das diligências e adequada organização do fluxo de trabalho, os autos devem permanecer arquivados na Secretaria desta Vara, aguardando a atuação do setor competente na forma e no momento próprios. A reclamada já foi suficientemente esclarecida a esse respeito. Advirta-se a parte de que a reiteração de requerimentos de encaminhamento dos autos ao NSPA, sem fato novo ou fundamento ainda não apreciado, configura peticionamento processualmente inútil, provocando movimentação desnecessária dos autos e dispêndio indevido de recursos da Secretaria. Novas petições que se limitem a reproduzir pedido já expressamente apreciado ensejarão aplicação de sanção por peticionamento abusivo. Intime-se. Após, mantenham-se os autos arquivados na Secretaria, aguardando-se o oportuno processamento das providências pelo setor competente. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS CARVALHO DO REGO