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TJAM · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para CONDENAR a Requerida ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir da publicação da sentença e juros de mora a contar da citação. Sem custas e honorários de advogado. P. R. I. C.
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