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0231796-39.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, em consequência: a) DECLARAR a inexigibilidade dos descontos efetuados pelo PIC PAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S/A referentes aos contratos migrados nº 1900780338 e nº 1900774344; b) CONDENAR a ré a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente após a migração, que totalizam R$ 4.115,34, com incidência de correção monetária oficial (IPCA), a contar do efetivo prejuízo, e juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA), a partir da citação; c) DENEGAR o pedido de indenização por danos morais. Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Em caso de recurso, proceda-se mediante impulso oficial. Corrija-se o polo passivo para que passe a constar a empresa PIC PAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.516.419/0001 -75. P.R.I.C

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