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Processo 0231756-57.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
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2
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJAM

Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (id. 19.1) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único, do art. 22, da Lei 9.099/95. Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I

2026-08-26 · TJAM

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos morais, com juros e correção monetária deste arbitramento (Súmula 362/STJ); -improcedente os danos materiais. - Índices de correção monetária, conforme Portaria 1855/2016 TJAM. Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Caso promova o cumprimento de sentença, deverá o exequente apresentar planilha de cálculos discriminada, nos termos do art. 534, do Código de Processo Civil. Em seguida, intime-se o executado para realizar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC. P.R.I.C.

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