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Processo 0231679-48.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-04 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJAM

Fica a parte Requerente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias: 1) apresentar proposta de acordo, querendo e tenha interesse em conciliar; 2) manifestar-se sobre a necessidade ou não de produção de outras provas, como também da possibilidade do julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC. E ficará a parte intimada que, se pugnar pela produção de prova, deverá em sua manifestação especificar a prova oral que pretende produzir em audiência, mas sem prejuízo do Juízo considerar que a causa está madura para o julgamento imediato do mérito, conforme o art. 355, I, do CPC.

2026-09-04 · TJAM

Intimo, NOVAMENTE, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial, conforme artigo 319, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial, apresentando: comprovante de residência em nome da parte autora, com data recente (até 06 meses); comprovante de residência em nome de terceiros, desde que acompanhado da declaração e cópia do documento de identificação. E, na impossibilidade de apresentação do comprovante em nome da parte autora, será aceito DECLARAÇÃO DE VIDA E RESIDÊNCIA prestada junto à autoridade de polícia judiciária, conforme é praxe na comarca de Manaus, na forma dos arts. 2º e 3º da Lei 7.115/83, conforme despacho sob a mov. 6.1, haja vista que somente fora apresentada uma declaração de terceiro, desacompanhada do comprovante de residência e documento oficial de identificação.

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