2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, reconheço o descumprimento do acordo judicial homologado e determino o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo valor de R$ 1.961,18, acrescido da atualização cabível, observada a dedução dos valores que vierem a ser efetivamente penhorados. Determino à Secretaria que mantenha a constrição de R$ 357,89 anteriormente realizada via SISBAJUD, convertendo-a em penhora e vinculando-a ao presente cumprimento, caso ainda permaneça efetivamente bloqueada, certificando-se nos autos. Após, proceda-se à nova pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD em nome do executado, limitada ao saldo remanescente de R$ 1.603,29, acrescido da atualização eventualmente incidente, evitando-se excesso de constrição. Efetivado eventual bloqueio, intime-se o executado para ciência da constrição e, querendo, apresentar a manifestação cabível, na forma do art. 52 da Lei nº 9.099/95. Não sendo localizado saldo suficiente, certifique-se o resultado e voltem os autos conclusos para apreciação das medidas executivas subsequentes. Cumpra-se. Intimem-se.