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0231253-40.2024.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: for.21civel@tjce.jus.br PROCESSO: 0231253-40.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Práticas Abusivas]REQUERENTE(S): MARIA MARGARETE BESERRAREQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL SA Considerando o longo lapso temporal transcorrido desde a intimação do(a) perito(a) anteriormente nomeado(a) nestes autos, sem qualquer manifestação por parte do(a) louvado(a) judicial sobre o início dos trabalhos periciais (ID 188684351), hei por bem revogar a nomeação anterior, a fim de assegurar a razoável duração do processo e a regular tramitação do feito. Na forma do disposto na Resolução n.º 07/2024, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, de 15 de fevereiro de 2024, nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Sr(a). Daniela Alves Ramos, contadora, com endereço na Rua Barão de São Romão, n° 639-A, Casa, Cnetro, Januária/MG, CEP 39.480-000, o(a) qual deverá ser intimado(a), preferencialmente, por meio eletrônico (e-mail: contabilidade.periciais@gmail.com), para que informe se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua intimação, cujo os honorários serão no valor de R$ 3.825,00 (três mil oitocentos e vinte e cinco reais), já depositados pela ré, conforme ID 179601825. Intimem-se os litigantes, via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem seus respectivos assistentes técnicos e apresentem os quesitos a serem respondidos pelo(a) louvado(a) judicial, caso ainda não o tenham feito, podendo, no mesmo prazo, suscitar eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a) nomeado(a), se for o caso. Designada data para a realização da perícia, deverá o(a) Sr(a). perito(a) comunicar previamente ao Juízo, com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, a fim de possibilitar a ciência das partes acerca da data e do local designados para o início da produção da prova (CPC, art. 474). Deverá, ainda, assegurar aos assistentes técnicos o acesso e o acompanhamento das diligências e exames, mediante comunicação prévia, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466, § 2º). Por fim, ao elaborar o laudo, o(a) Sr(a). perito(a) deverá observar o disposto no art. 473 do CPC, apresentando a sua fundamentação em linguagem simples, com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 14 de agosto de 2026. MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza / Juiz em Respondência por Impedimento ou Suspeição

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