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TJAM · 17º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Forte nesses argumentos, rejeito as preliminares e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, termos em que: 1) DECLARO a inexigibilidade da cobrança realizada a título de taxa de instalação de hidrômetro; 2) CONDENO a requerida ao pagamento de R$ 911,28 (novecentos e onze reais e vinte e oito centavos), a título de reparação por danos materiais, com correção monetária desde o efetivo prejuízo pelo IPCA e juros mensais desde a citação pela Selic; 3) CONDENO a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, a partir da citação.
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